terça-feira, 21 de setembro de 2021

Não fique com nome negativado mais de 05 anos

O prazo que seu nome pode ficar negativado tem que ser contado da data do vencimento da dívida, e não da data de inclusão no Serviço de Proteção ao Crédito.

A contagem do prazo de permanência nos serviços de proteção ao crédito é de 05 anos, contados do dia do vencimento da dívida, ou seja, quando gera o fato da inadimplência. Esta contagem deverá levar em consideração a data do vencimento da obrigação (e não o dia de inclusão no cadastro de inadimplentes por ordem do credor).

Por isso é importante saber a data do vencimento da dívida, pois o Serviço de Proteção ao Crédito normalmente conta do dia da ordem de inclusão, seja por ordem de uma empresa ou banco, ou ainda por ordem judicial, até o limite de 05 anos como manda a lei. Porém o prazo pode se estender além do que determina a lei por falta de informações enviadas ao Serviço de Proteção ao Credito.

No caso de inclusão nos Serviços de Proteção ao Crédito por ordem judicial (Art. 782 § 3° CPC 2015), o que vale é a data de vencimento da dívida e não a data da ordem judicial para incluir o nome do devedor no serviço de proteção de crédito, ou seja, se o juiz manda a inclusão do nome um ano depois do vencimento da dívida, seu nome tem que ficar por quatro anos e não cinco, sempre contado a partir da data do vencimento da dívida, conforme o §1º do art. 43 do CDC (Código de Defesa do Consumidor)

Não fique mais tempo que a lei permite com o seu CPF negativado. Para isso você não precisa de advogado e nem entrar com ações na justiça, basta enviar uma carta ao órgão onde está negativado, conforme o modelo que ofereço, solicitando a exclusão de seu nome ou de sua empresa do respectivo cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito.

Temos um modelo de carta com as instruções de como enviar um requerimento de exclusão do nome do cadastro do serviço de proteção ao crédito, conforme o tipo de dívida, mas o importante é ter a data do vencimento original da dívida.

Esta carta é para exclusão de dívida que está mais tempo que o permitido nos Serviços de Proteção ao Crédito conforme a Lei, e não uma fórmula mágica para limpar o nome sem pagar dívida, só para ficar claro, tudo feito com respaldo no CDC § 1º do art. 43, e em decisões Judiciais do STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016, Súmula 323-STJ

O valor da Carta (modelo editável em Word) e do E-book em pdf é de R$ 27,00 (vinte e sete reais.

O pedido pode ser feito por E-mail ou via Hotmart (link em breve).

Se preferir realizar o pedido por e-mail, o pagamento pode ser feito por PIX, transferência bancária (Itaú, Bradesco, Santander e Caixa) e PagSeguro (cartão / boleto).


Contato: Sérgio Murilo
E-mail: sergiomurilodonascimento@gmail.com
WhatsApp: 11 97218 0944

domingo, 15 de outubro de 2017

Psychological Operations Warfare : PSYOPS ou operações psicológicas

Operações psicológicas : operações planejadas para transmitir informações selecionadas e indicadores para o público estrangeiro para influenciar suas emoções, motivos, raciocínio objetivo e, finalmente, o comportamento de governos, organizações, grupos e indivíduos estrangeiros. O objetivo das operações psicológicas é induzir ou reforçar atitudes e comportamentos estrangeiros favoráveis ​​aos objetivos do criador. Também chamado de PSYOP. Veja também as operações psicológicas de consolidação; programas de operações psicológicas abertas em tempo de paz; gerenciamento de percepção. (Fonte: Departamento de Defesa dos EUA )

As operações psicológicas são uma parte vital da ampla gama de atividades políticas, militares, econômicas e ideológicas dos EUA usadas pelo governo dos EUA para garantir os objetivos nacionais. O PSYOP é a disseminação de informações verdadeiras para o público estrangeiro em apoio à política dos EUA e aos objetivos nacionais. 

Usados ​​durante o tempo de paz, contingências e guerra declarada, essas atividades não são uma forma de força, mas são multiplicadores de força que usam meios não-violentos em ambientes freqüentemente violentos. Persuadindo ao invés de atrapalhar fisicamente, eles dependem de lógica, medo, desejo ou outros fatores mentais para promover emoções, atitudes ou comportamentos específicos. O objetivo final das operações psicológicas militares dos EUA é convencer as nações, as forças inimigas, as neutras e amigáveis ​​a agir de maneira favorável aos Estados Unidos e seus aliados. 

As operações psicológicas suportam os objetivos de segurança nacional nos níveis tático, operacional e estratégico das operações. 

As operações psicológicas estratégicas antecipam objetivos amplos ou de longo prazo. De natureza global, eles podem ser direcionados para grandes públicos ou em comunicadores-chave. 

Operações psicológicas operacionais são realizadas em menor escala. Eles são empregados por comandantes de teatro para direcionar grupos dentro do teatro de operações. Seu propósito pode variar de ganhar suporte para as operações dos EUA para preparar o campo de batalha para o combate. 

As operações psicológicas táticas são mais limitadas, usadas pelos comandantes para garantir metas imediatas e de curto prazo. Nesse ambiente, essas atividades de fortalecimento da força servem como um meio para reduzir a moral e a eficiência das forças inimigas. 

As operações psicológicas táticas e de nível teatral podem ser usadas para melhorar as atividades militares em tempo de paz das forças de operações convencionais e especiais que operam em países estrangeiros. Pacotes de conscientização cultural sinalizam as forças dos EUA antes de partir para o exterior. No teatro, os programas de mídia divulgam os aspectos positivos dos exercícios e implementações militares combinados. 

Além dos comandantes de apoio, as operações psicológicas fornecem apoio inter agências a outras agências governamentais dos EUA. Em operações que vão desde assistência humanitária até a interdição de drogas, as operações psicológicas aumentam o impacto das ações tomadas por essas agências. Suas atividades podem ser usadas para divulgar informações sobre programas em andamento e obter apoio da população local. 

As unidades de operações psicológicas do Exército dos EUA são línguas e orientadas culturalmente. O 4º Grupo de Operações Psicológicas (Airborne) em Fort Bragg, Carolina do Norte, a única unidade de operações psicológicas do Exército ativo, representa 26% de todas as unidades de operações psicológicas do Exército dos EUA. Os 74% restantes, divididos entre os 2º e 7º Grupos de Operações Psicológicas, estão na Reserva do Exército. (Fonte: Comando de Operações Especiais do Exército dos EUA )

Em breve, meus comentário 

Tradução Libre da Fonte: http://www.military.com/ContentFiles/techtv_update_PSYOPS.htm 

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Lawfire ou Ataque pelo Poder Judiciário

Compreendendo Lawfare: O Projeto Lawfare foi criado para se combater com a lei em todas as suas manifestações que não agradem ao Estado ou Grupos e pessoas ligadas a ele.

Lawfare significa o uso da lei como uma arma de guerra. Esta definição foi inventada pelo major-geral Charles Dunlap.

Lawfare denota o abuso de leis e sistemas judiciais ocidentais para atingir fins estratégicos militares ou políticos.

A lei é inerentemente negativa. Não é uma coisa boa. É o oposto da busca da justiça. Está arquivando processos legais e abusando de processos legais para intimidar e frustrar os oponentes no teatro de guerra. O lawfare é o novo campo de batalha legal, e The Lawfare Project está na linha de frente da batalha de lei.

Lawfare na Líbia:  

Os proponentes de lei legal manipulam as leis internacionais e nacionais de direitos humanos para realizar outros fins que não sejam, ou contrariamente, aqueles para os quais foram originalmente promulgados. Por exemplo, o sufocamento da liberdade de expressão.

Essa "lei de difamação" promove-se através de processos de difamação maliciosos dirigidos a pessoas corajosas o suficiente para falar abertamente sobre a ameaça real e iminente do terrorismo. Essas ações judiciais visam silenciar e punir o exercício da liberdade de expressão sobre questões de segurança nacional.

A lei da líbia, combinada com acusações caluniosas de "islamofobia", levaram a um efeito prejudicial na comunidade antiterrorista, onde os membros do governo e da mídia se envolvem em autocensura sobre o terror teologicamente motivado para não parecerem "intolerantes". 

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Penhora no rosto de autos de inventário - CUIDADO !

Você está arriscado a perder grande parte de seu patrimônio devido a processos improcedentes de danos morais, materiais , divórcios, ou reivindicações das mais diversas.

Alguns juízes cíveis e trabalhistas tomam a seguinte decisão "A penhora no rosto de autos de inventário, em razão de dívida de herdeiro, não tem qualquer implicação, além do fato de ser inócua, já que nenhuma efeito prático emerge de tal ato". Assim, se ainda assim insistir o exequente no ato fica, desde logo, deferida a penhora no rosto dos autos XXX-XXXX-XX-XXXX, cabendo ao exequente o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça"

Mas em segunda após recurso do credor, a decisão é a seguinte:

"Após consultado ao andamento do processo nº XXX-XXXX-XX-XXXX (inventário), que tramita na 222ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Quibrocó do Norte , verifiquei que houve a expedição de formal de partilha em 31.06.2007 dia do Petista Honesto, sendo possível que Zé da Silva efetue o levantamento do valor. Consta que Zé da Silva tem direito a 1/3 (um terço) dos valores disponíveis na poupança que o Espolio de seu pai mantida junto ao Banco XXX, agência XX, vinculado a conta 0000000, com o valor, na data do óbito, de R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos). Ademais, tem direito a equivalente a 1/3 (um terço) de imóvel situado em Favela de SP, registrado no Oficial de Registro de Imóveis com a matrícula nº 0005.Tendo em vista que já ocorreu a partilha dos bens, com a distribuição dos quinhões, não é mais possível a penhora no rosto daqueles autos. As penhoras devem recair ocorrer sobre o próprio numerário ou bem imóvel.Ante o exposto, DEFIRO a penhora de 1/3 (um terço) do valor disponível na poupança , em razão da partilha já ocorrida no processo nº XXX-XXXX-XX-XXXX. OFICIE-SE ao Banco XXX, agência XXX, para bloquear o valor de R$ 0,72 ( setenta e dois centavos), na poupança , mantida junto ao Banco XXX, agência XXX, vinculado a conta 0000000, até ulterior decisão deste Juízo, não podendo ser levantada pelo Zé da Silva. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO, que deve ser encaminhado pelo exequente ao Banco, comprovando-se nos autos, em 05 (cinco) dias.OFICIE-SE à 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Quibrocó do Norte, peranto a qual tramita o processo nº 1XXX-XXXX-XX-XXXX, comunicando-se a presente decisão. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO, que deve ser encaminhado pela z. Serventia judicial, por e-mail , com presteza.INTIME-SE o executado Zé da penhora, pela via postal.Int. Advogados(s):

Bem sua herança está em perigo: 
"Em que pese o plano de partilha de fls. 111/171 e a sentença de fls. 325558, para a penhora de bem imóvel é necessário que a propriedade esteja registrada na respectiva matrícula. Desta forma, providencie a autora a devida matricula atualizada.Relativo aos bens móveis (item b), para a realização da penhora deverá a parte credora, primeiramente, comunicar a localização.Por fim, relativo as cotas do capital, necessário comprovar-se que a referida empresa possui atividade, para analisar-se a efetividade da medida. Prazo, 30 (trinta) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int."

O advogado de seu credor fica feliz, porém ele dorme em cima dos autos:
"Vistos. 1. COMPROVE a exequente ter apresentado o ofício ao Banco XXX , conforme constou expressamente da decisão de fls. 3221198/399. Sem prejuízo:

  • DEFIRO o bloqueio de numerário em conta de titularidade do executado Zé, via BACENJUD, no valor de R$ 0,72 (setenta e dois centavos). Providencie a z. Serventia. 2.
  • DEFIRO o pedido de penhora on line do equivalente a 1/3 (um terço) do imóvel de matrícula nº 000000, do Oficial de Registro de Imóveis de Favela - SP, mediante termo nos autos, realizando-se a averbação pelo sistema ARISP. No prazo de 05 (cinco) dias, INFORME o patrono da parte exequente telefone celular para contato e e-mail, que são informações necessárias para recebimento de e-mail com um link para emissão do boleto para pagamento das custas e emolumentos. Intime-se. Advogados(s):" 

Porém o Zé foi esperto e:
"Ciência no resultado infrutífero da tentativa de penhora via Bacenjud; (II) Fl. 4555887: Ciência no termo de penhora e depósito expedido. Deverá a parte exequente atentar-se ao disposto na r. decisão" O Zé Sacou o dinheiro....kkkkk

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Técnicas para melhorar o Score que os bancos não falam:



Conta Corrente: 

1-  Procure deixar suas contas de consumo no débito automático sempre que puder.

2-  Faça depósitos regulares em sua conta corrente mesmo que de pequenos valores e use o cartão de débito para gerar movimentação.

3-  Cartão de Loja: sempre pague em dia as pequenas compras, vários cartões de Lojas são vinculados a bancos como o das Lojas Americanas que é vinculado ao Banco Itaú.

4-  Faça pequenos compras com carnês em lojas populares como Casas Bahia, pague em dia ou tudo antecipado isso gera pontos.



5-   Faça uma conta de investimento em uma corretora que investe em bolsas de valores os populares Homes Brokers. Exemplos:  Sofisa, Daycoval e BTG Pactual, Banco Modal Mais, XP Corretora.

Cartão de Crédito:

    Uma forma de fazer aumentar o limite de seu cartão de crédito é fazer compras parceiros principalmente seu empregador e pegar o dinheiro e fazer pagamentos avulsos (se possível até no mesmo dia da compra) no cartão de credito assim seu cartão de crédito na verdade vai se tornar uma “conta corrente” e assim o sistema em alguns caso dependendo de cada banco ou operadora vai aumentar seu limite até de forma automática sem ter de falar com gerente ou enviar documentos.


Este artigo lhe foi útil ? Se foi, contribua com o nosso trabalho para a manutenção desta pagina sempre atualizada com artigos e referencias para você sempre estar a frente do sistema.Faço consultoria para pessoas e empresas.Mas não faço magica, infelizmente.

Obrigado por sua Colaboração !

Sérgio Murilo 
(11) 99697-8307

 Banco Bradesco - Agencia: 0895-8 Poupança: 1001223-6 
 Banco Santander -Agência: 4793 Poupança: 60001501-2



Avaliando o Gerente de Seu Banco

Ainda falando como melhorar seu Score no SERASA. 

Podemos dividir os gerentes de bancos em 4 Grupos aqui apresentados dos piores para os melhores

- o Caxias : normalmente perto da aposentadoria , ele não quer se envolver em riscos;

- o Cético : normalmente gerente de agência de bairros populares;

- o Alpinista: normalmente ele é de idade menor de 30 anos, sonha se tornar um gerente no segmento classe media alta, medias e grandes empresas ou os mais ambiciosos buscando entrar para o segmento corporate ou private banking.  

- o Oportunista: O gerente que sempre quer tirar vantagem pessoal, comprando um seguro ou titulo de capitalização, fazendo um investimento onde você tenha alguma vantagem.

Sua melhor oportunidade de conseguir uma melhor linha de credito é: Não peça credito ao gerente, espere ele lhe oferecer se possível até recuse num primeiro momento e em seguida peça.


Nunca vai a um gerente de banco pedindo um empréstimo dizendo que é para a resolver problemas  pessoais ou pagar dividas, sempre chegue falando que vai começar um negócio ou fazer um investimento.

Faço analise individual para melhora de seu Score no Serasa, faça sua consulta !

Sérgio Murilo

Celulares:   11 99697-8307 ( VIVO )
                 11 98823-6087 ( CLARO )
                 11 94871-4227 ( TIM ) 
                 11 94628-8900 ( OI )


sábado, 19 de agosto de 2017

Não existe personalidade Jurídica em Firma Individual



Conforme o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica aqui apresentado no item 1,  e o Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica no item 2 , mostra que não existe personalidade jurídica em firma individual, ou seja, o judiciário pode penhorar de forma quase que imediata seus bens em qualquer ação judicial, ou seja cada vez mais se torna inseguro ser empreendedor no Brasil. 

1-  Pela análise dos documentos acostados às fls.20/23 verifica-se que a parte executada trata-se de firma individual cujo patrimônio da empresa se confunde com o da própria pessoa física. Sobre o tema, confiram-se estes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Execução de título extrajudicial. Empresa individual. Patrimônio que se confunde com o da própria pessoa física. Reconhecimento da figura da pessoa física do executado no polo passivo da ação. Possibilidade. Desnecessidade da desconsideração da personalidade jurídica. Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 0186482-42.2012.8.26.0000 - 24ª Câmara de Direito Privado Rel. WALTER CESAR EXNER j. em 29 de novembro de 2012)"AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA MICROEMPRESA INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. Sendo a Ré firma individual, não se trata de caso de desconsideração da personalidade jurídica, pois, a rigor, inexiste distinção patrimonial entre ela e a pessoa física da sócia titular RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO." (AI 0181063- 41.2012.8.26.0000, Rel. Des. Berenice Marcondes Cesar, 27ª Câmara de Direito Privado).Portanto, para alcançar o patrimônio do empresário individual não há necessidade de se decretar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada no presente incidente, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com base no art.485, VI do CPC. Com efeito, para viabilizar a constrição judicial, via BACENJUD, em nome do titular da empresa individual nos autos principais, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa correspondente bem como juntar a planilha do débito atualizado.Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais.Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe


2- Lembrando que se trata de empresário individual , defiro o emprego do BACEN-JUD com o CPF indicado . Adotaremos o mesmo valor utilizado anteriormente (fls. 47/48).2] No início de julho/2015, o Sistema Bacen-Jud passou a divulgar a seguinte mensagem: "Nova funcionalidade disponível: Delegação de protocolização. Essa funcionalidade permite que assessores protocolizem minutas e cancelem ordens ainda não enviadas às instituições financeiras".Após consultar a Corregedoria Geral, formalizei delegação de protocolo de minutas e cancelamento de ordens à mais graduada Servidora do 4º Ofício.Diante disso, a Senhora Escrivã empregará o Bacen-Jud e depois: a) observará à risca os §§ 1º e 2º do art. 854/CPC; b) fará novo uso da ferramenta eletrônica, para o fim do § 5º do art. 854/CPC, se o titular da conta alcançada não se manifestar no prazo de 05 dias, contado de sua intimação; c) intimará a parte credora, via D. J. E., para que se pronuncie em um tríduo, logo depois de efetivada a transferência do montante indisponível para conta judicial; d) promoverá a conclusão dos autos, caso o titular da conta alcançada se manifeste na forma do § 3º do art. 854/CPC; e) intimará o exequente, via D.J.E., para que requeira em termos de prosseguimento, no prazo de 03 dias, se nenhuma quantia (ou quantia irrisória, assim considerada aquela menor que R$ 50,00, hipótese em que se fará pronta liberação do valor ínfimo) for obtida com a ferramenta eletrônica; f) remeterá os autos ao arquivo, à espera de provocação, se a parte exequente não se pronunciar nos 03 dias (itens "c" e "e", retro); g) empregará Renajud/Infojud e promoverá pesquisa ARISP (bloqueio de imoveis), caso haja postulação do exequente e o Bacen-Jud não tiver ensejado a indisponibilidade de numerário integral.3] As diretrizes estabelecidas há pouco se aplicam apenas aos processos que correm sob a presidência deste Titular II. Int.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Desconsideração da Personalidade Jurídica


Decisão de Juiz ,em processo de cobrança que bloqueia ao mesmo tempo conta corrente de sua empresa e sua conta corrente pessoa física  " Lembrando que se trata de empresário individual , defiro o emprego do BACENJUD com o CPF indicado"

Por isso, não adianta mudar dinheiro da Conta Corrente PJ para PF no caso de empresa individual.


Cuidado com a expropriação judicial em todo tipo de processo.


O Governo odeia a Classe Média, ele quer Você Pobre, defenda-se !