quarta-feira, 28 de maio de 2014

MUDANÇAS NO FATOR TRIBUTÁRIO: CANDIDATOS QUEM SE HABILITA A FAZER:

No âmbito do IRPF, propor descontos na base de calculo do imposto de renda na relação de despesas a serem deduzidas:

- inclusão de sogro e sogra como dependentes, hoje a Receita Federal permite apenas pais e avós;
- permitir a dedução de 50% nos gastos em cursos de línguas estrangeiras;

- permitir a dedução de 30% dos gastos anuais de profissionais de medicina veterinária , sendo que não existem hospitais veterinários públicos;

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