domingo, 17 de julho de 2016

Penhora no rosto dos autos : Seus Credores pegando suas indenizações e heranças

Penhora no rosto dos autos : Significa que alguém que possuía um crédito contra a pessoa que poderá ser beneficiada com algum dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo, penhorou esta eventual quantia. Ex. Eu sou devedor do João. Eu não tenho nada, mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X. João descobre, entra na justiça e indica a penhora o eventual dinheiro que eu venha a receber no processo que entrei contra o Banco X. O juiz analisa o argumento de João e determina que seja feita uma penhora no rosto dos autos da ação que promovo contra o Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o banco for condenado a pagar o João será o primeiro a receber este dinheiro, e eu só receberei alguma coisa se sobrar.Exemplo abaixo de uma decisão de quem tinha uma indenização de R$ 80.000 a receber:

Processo que tem a pagar
"Defiro, servindo o presente como mandado, a penhora no rosto dos autos da Ação de
Desapropriação de nº 1000000.2000, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, sob as
verbas a serem eventualmente levantadas por Fulano da Silva, até o limite do débito deste feito
(R$ 64.586,83 em junho de 2015). Querendo, poderá o exequente protocolizar diretamente na Vara da
Fazenda Pública, ou então recolher a diligência do meirinho para cumprimento deste mandado, no prazo
legal. No maís, aguarde­-se cumprimento do mandado anteriormente expedido."


Processo que tem a receber:
"Decisão Proferida :Anote­-se a penhora no rosto dos autos até o limite do débito neste feito (R$64.586,83 em junho de 2015) referente ao terceiro interessado Fulano da Silva.

Resumindo: quem não tem quase nada a receber pode ficar com menos ainda....



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Banco Bradesco - Agencia: 0895-8 Poupança: 1001223-6
Banco Santander -Agência: 4793 Poupança: 60001501-2

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