terça-feira, 21 de setembro de 2021

Não fique com nome negativado mais de 05 anos

O prazo que seu nome pode ficar negativado tem que ser contado da data do vencimento da dívida, e não da data de inclusão no Serviço de Proteção ao Crédito.

A contagem do prazo de permanência nos serviços de proteção ao crédito é de 05 anos, contados do dia do vencimento da dívida, ou seja, quando gera o fato da inadimplência. Esta contagem deverá levar em consideração a data do vencimento da obrigação (e não o dia de inclusão no cadastro de inadimplentes por ordem do credor).

Por isso é importante saber a data do vencimento da dívida, pois o Serviço de Proteção ao Crédito normalmente conta do dia da ordem de inclusão, seja por ordem de uma empresa ou banco, ou ainda por ordem judicial, até o limite de 05 anos como manda a lei. Porém o prazo pode se estender além do que determina a lei por falta de informações enviadas ao Serviço de Proteção ao Credito.

No caso de inclusão nos Serviços de Proteção ao Crédito por ordem judicial (Art. 782 § 3° CPC 2015), o que vale é a data de vencimento da dívida e não a data da ordem judicial para incluir o nome do devedor no serviço de proteção de crédito, ou seja, se o juiz manda a inclusão do nome um ano depois do vencimento da dívida, seu nome tem que ficar por quatro anos e não cinco, sempre contado a partir da data do vencimento da dívida, conforme o §1º do art. 43 do CDC (Código de Defesa do Consumidor)

Não fique mais tempo que a lei permite com o seu CPF negativado. Para isso você não precisa de advogado e nem entrar com ações na justiça, basta enviar uma carta ao órgão onde está negativado, conforme o modelo que ofereço, solicitando a exclusão de seu nome ou de sua empresa do respectivo cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito.

Temos um modelo de carta com as instruções de como enviar um requerimento de exclusão do nome do cadastro do serviço de proteção ao crédito, conforme o tipo de dívida, mas o importante é ter a data do vencimento original da dívida.

Esta carta é para exclusão de dívida que está mais tempo que o permitido nos Serviços de Proteção ao Crédito conforme a Lei, e não uma fórmula mágica para limpar o nome sem pagar dívida, só para ficar claro, tudo feito com respaldo no CDC § 1º do art. 43, e em decisões Judiciais do STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016, Súmula 323-STJ

O valor da Carta (modelo editável em Word) e do E-book em pdf é de R$ 27,00 (vinte e sete reais.

O pedido pode ser feito por E-mail ou via Hotmart (link em breve).

Se preferir realizar o pedido por e-mail, o pagamento pode ser feito por PIX, transferência bancária (Itaú, Bradesco, Santander e Caixa) e PagSeguro (cartão / boleto).


Contato: Sérgio Murilo
E-mail: sergiomurilodonascimento@gmail.com
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