quarta-feira, 28 de maio de 2014

MUDANÇAS NO FATOR TRIBUTÁRIO: CANDIDATOS QUEM SE HABILITA A FAZER:

No âmbito do IRPF, propor descontos na base de calculo do imposto de renda na relação de despesas a serem deduzidas:

- inclusão de sogro e sogra como dependentes, hoje a Receita Federal permite apenas pais e avós;
- permitir a dedução de 50% nos gastos em cursos de línguas estrangeiras;

- permitir a dedução de 30% dos gastos anuais de profissionais de medicina veterinária , sendo que não existem hospitais veterinários públicos;

BANCOS E EMPRESAS DE FUNDOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS.


Todas cessão de divida não paga ou credito em liquidação deverá ser autorizada diretamente pelo devedor... Moralizar as empresas de cobranças, mesmo para os que devem negam e nem pensa em pagar...