domingo, 17 de julho de 2016

Penhora no rosto dos autos : Seus Credores pegando suas indenizações e heranças

Penhora no rosto dos autos : Significa que alguém que possuía um crédito contra a pessoa que poderá ser beneficiada com algum dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo, penhorou esta eventual quantia. Ex. Eu sou devedor do João. Eu não tenho nada, mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X. João descobre, entra na justiça e indica a penhora o eventual dinheiro que eu venha a receber no processo que entrei contra o Banco X. O juiz analisa o argumento de João e determina que seja feita uma penhora no rosto dos autos da ação que promovo contra o Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o banco for condenado a pagar o João será o primeiro a receber este dinheiro, e eu só receberei alguma coisa se sobrar.Exemplo abaixo de uma decisão de quem tinha uma indenização de R$ 80.000 a receber:

Processo que tem a pagar
"Defiro, servindo o presente como mandado, a penhora no rosto dos autos da Ação de
Desapropriação de nº 1000000.2000, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, sob as
verbas a serem eventualmente levantadas por Fulano da Silva, até o limite do débito deste feito
(R$ 64.586,83 em junho de 2015). Querendo, poderá o exequente protocolizar diretamente na Vara da
Fazenda Pública, ou então recolher a diligência do meirinho para cumprimento deste mandado, no prazo
legal. No maís, aguarde­-se cumprimento do mandado anteriormente expedido."


Processo que tem a receber:
"Decisão Proferida :Anote­-se a penhora no rosto dos autos até o limite do débito neste feito (R$64.586,83 em junho de 2015) referente ao terceiro interessado Fulano da Silva.

Resumindo: quem não tem quase nada a receber pode ficar com menos ainda....



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Banco Bradesco - Agencia: 0895-8 Poupança: 1001223-6
Banco Santander -Agência: 4793 Poupança: 60001501-2

Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida,  dentro dos limites da lei, é
claro!

                 Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.

                 Todavia,   as   empresas   de   cobrança   costumam   utilizar   “táticas   de   tortura  psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados.

                 Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores  de  telemarketing” ou de “call center” das empresas de cobrança são seres doutrinados através
de uma lavagem cerebral para falar aquilo que passaram para eles através de uma cartilha de
procedimentos, ou seja, eles “não sabem o que estão falando”!

                 São como zumbis alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos
direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foi
implantado em seus cérebros. Não tente argumentar com um “zumbi” desses, não há como
argumentar com a ignorância

                 Ontem mesmo recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão
de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estou tentando
resolver. Tentei argumentar com a atendente, que parecia um papagaio e queria, de qualquer
maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os
direitos   do   fornecedor,   porque   para   ela   o   consumidor   não   tinha   qualquer   direito,   só
obrigações)

                 Era uma verdadeira metralhadora de asneiras. Cito abaixo algumas e entre
parênteses a explicação do porquê digo que são asneiras:

-  “agora a dívida não prescreve mais” (o prazo da lei é de 5 anos);
-  “o nome do seu cliente ficará para sempre no SERASA” (o prazo da lei é de 5 anos);
-  “o banco irá tirar o único imóvel dele” (o imóvel único é impenhorável para este tipo de
dívida);
-  “o banco vai penhorar o salário dele” (o salário é impenhorável);
-  “nós temos o direito de ligar para ele quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário,
inclusive para o seu trabalho”. (Não tem não! Lembre-se de que “o direito de um termina
onde começa o do outro!”A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua
autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos
expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral.)

                 Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de abomináveis idiotices,
acabei   por   desligar   o   telefone   na   cara   dela  .  Sei   que   foi   má   educação   de   minha   parte,
mas     Ah, que alívio para o meu cérebro!

                 Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente  metade zumbi, metade asno, havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz  
Quando finalmente consegui falar com ele acalmei-o, explicando o que pode e não pode e
como iremos agir daqui por diante

É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis e de como proceder em cada caso, faz diferença nesta hora.

De um lado da linha há um zumbi muito bem treinado para falar coisas que não
são verdades, mas que certamente farão uma enorme pressão psicológica na pessoa que esta
do outro lado da linha e que está totalmente fragilizada e desconhece os seus direitos mais
básicos de cidadão consumidor.

Quem leva a melhor? O zumbi, a empresa de cobrança e o credor!

Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento
vai sempre perder! Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão!
Primeiro de tudo, conheça os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia
o conteúdo do site! É de graça!).

E no caso das cobranças? Bem, nesse caso use o feitiço contra o feiticeiro!
Como? Simples:

Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem?Resposta: Dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela musiquinha e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você”. Mas depois de escutar a musiquinha e a frase umas dez vezes, você desiste.

Portanto, quando ligarem cobrando diga “só um minutinho” e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma musiquinha para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, qualquer coisa).

Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.

Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são “eles”.

A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.

Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por ‘Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!’. As pessoas costumam falar muito sobre a ‘obrigação de fazer’ a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo. Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a ‘obrigação de não fazer’.

Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.

Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número! Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!
Exija os seus direitos!


Por Lisandro Moraes
Fonte: Site www.endividado.com.br

quarta-feira, 13 de julho de 2016

A TROLAGEM DAS EMPRESAS DE COBRANÇA.

Empresas de cobrança ou de extorsão: assédio processual, contencioso de massa ou
atacadão de cobrança?

O assédio de empresas de cobrança para que você pague dívidas que você deve, e pior,
dívidas que você legalmente não deve mais chegou ao whatsapp e facebook.
Essas empresas nunca entram com ação judicial de cobrança, e enviam essas mensagens
para assustar o pessoal desavisado, principalmente com dívidas prescritas.Faça uma
pesquisa no fórum de seu estado pelo seu nome ou CPF que nunca vai achar nada  de
processos.

Mensagens via sms e whatsapp são enviadas por empresas de cobrança informando: " que
nos próximos dias será iniciada a penhora dos  bens (móveis e imóveis) para liquidar dívida
em atraso", porém tem um probleminha: não há nenhuma ação de cobrança em fase de
execução, ou pior, nem tem ação por parte dessa empresa contra o devedor em questão. As
empresas de cobrança fazem isso para apavorar as pessoas, mandam até números de
processos que não são padronizados pelo CNJ, portanto não existem. Quem recebe esse tipo
de mensagem acaba por fazer acordo pelo medo de uma ação judicial que nem existe.

Atendentes de telemarketing, muitos deles estudantes de direito, que trabalham para empresas
de cobrança, hoje conhecidas como "contencioso de massa", falam todas as barbaridades
possíveis, fazem insinuações, xingamentos e até chamam o devedor de louco e
dissimulado.Tenho algumas gravações deles que em breve vou postar, mas agora vamos ver
um SMS de uma empresa que tenta me cobrar uma dívida já prescrita (foto na matéria). A
ação da empresa de cobrança começa com descontos até chegar nas ameaças de processo
judicial, terminando com a  "promoção" de desconto de Natal. Essas mensagens são enviadas
varias vezes ao dia, desde a manhã até a noite. 

Como a população na sua maioria não conhece e nem sabe como verificar se tem um
processo em sites dos tribunais de justiça estaduais, o devedor acaba sendo coagido a
negociar com a empresa de cobrança.Se antes de negociar com a empresa de cobrança
fosse procurar o processo no site do tribunal de justiça de seu estado, iria descobrir que não tem nenhum processo contra ele, o que, na prática, configura ameaça para assustar os
desavisados...

Muitas pessoas que são assediadas por esse  tipo de empresa já devem ter recebido o
seguinte SMS, que nada mais é, do que uma versão moderna do bilhete premiado de loteria
que você vê em todas rodoviária do pais, que visa pegar pessoas simplórias. Eles enviam, por
exemplo:" o processo 15678-054   ( este não é um número de processo que tem padronização
do CNJ)  adv. banco  esta em fase de julgamento. Ligue 0800 000 0000 faca um acordo e
cancele o processo. última oportunidade". 

Assustador até aqui, não? Pior que a medonha carta que chega no seu endereço, de algum
cartório de registro cível de Brasília, que não é ilegal porém o cartório de notas não
negativa seu nome, como acontece no cartório de protestos, serve apenas para uma
notificação. O que deixa a farsa pior e mais assustadora é que a carta de notificação vem do
Distrito Federal e o SMS é enviado de um celular do Paraná, isso faz com que a pessoa que
recebe esse tipo de comunicação suponha que o credor se desloque de um estado até outro
para protestar uma dívida. Assédio aos inadimplentes!

Feita essa exposição, vejo que o que deixa algumas pessoas mais preocupadas é a carta do
cartório de Brasília, que chega com o símbolo das armas nacionais, o que a torna a
apavorante, a "terrível carta do governo" faz pessoas simplórias e inocentes caírem nesse
golpe de pagar dívidas das quais não tem mais obrigação de pagar ou negociar, dívidas em
condições de juros altos, que alongam o prazo das mesmas com a "novação de dividas".
As pessoas estão sendo coagidas e subjugadas por essas empresas e a justiça e o governo
praticamente nada tem feito para evitar esses abusos.

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